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Parque Estadual do Rangel Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 17.428 - 18/10/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1998 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 445p36

Mapa 3h3n4x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 5v6h1i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3i3h27

Municípios - PES do Rangel 21113b

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 503g6m

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h2r1l

Gestão 5v1im

  • Órgão Gestor: (SEMAR) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 3p3c31

Documentos Jurídicos - PES do Rangel 611v51

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 17.428 Criação 18/10/2017 20/10/2017 Fica criado o Parque Estadual do Rangel.  
Decreto 9.927 Criação 05/06/1998 -

Notícias 3t5y38

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