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Monumento Natural Grota do Angico Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.300,00ha. Document area Decreto - 24.922 - 21/12/2007 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2007 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual n693p

Mapa 3h3n4x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 5v6h1i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3i3h27

Municípios - MONAT Grota do Angico 245lc

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 503g6m

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h2r1l

Gestão 5v1im

  • Órgão Gestor: Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 3p3c31

Documentos Jurídicos - MONAT Grota do Angico 4m1q47

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 24.922 Criação 21/12/2007 28/12/2007 Cria o Monumento Natural Grota do Angico  
Portaria 26 Conselho 21/05/2019 21/05/2019 Portaria no 26/2019 de 21 de maio de 2019 - informação compartilhada por representante do órgão ambiental - CAF da DGMA da SERHMA da SEDURBS* -

Notícias 3t5y38

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