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Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Uruçuí-Preto Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Decreto - 17.431 - 18/10/2017 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2017 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 6z4o6j

Mapa 3h3n4x

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 5v6h1i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3i3h27

Municípios - APA Nascentes do Rio Uruçuí-Preto 5w4h3w

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 503g6m

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h2r1l

Gestão 5v1im

  • Órgão Gestor: (SEMAR) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 3p3c31

Documentos Jurídicos - APA Nascentes do Rio Uruçuí-Preto 3qq3w

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 17.431 Criação 18/10/2017 20/10/2017 Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Nascentes do Rio Uruçuí-Preto, em terras situadas nos municípios de Gilbués, Santa Filomena, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus e Monte Alegre do Piauí-PI.  

Notícias 3t5y38

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