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Reserva Extrativista Curralinho Tweet Área 1.758,00ha. Document area Decreto - 6.952 - 14/07/1995 Legal Jurisdiction Amazônia Legal Año de creación 1995 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual 5l3524

Mapa 3h3n4x

Municipios 4j2c60

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1c5m6m

Municipios - RESEX Curralinho c61a

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Costa Marques 17.855 6.181 7.497 498.717,70 1.752,81
100,00 %

Ambiente 503g6m

Vegetación 50o1k

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Aberta 60,63
Floresta Ombrófila Densa 39,37

Cuencas hidrográficas 5r41

Cuenca hidrográfica % en la UC
Madeira 100,00

Biomas 683b6c

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión 4f212u

  • Management Agency: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos 2t2h1t

Documentos jurídicos - RESEX Curralinho x2e2q

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Ato 106 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 106 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 1.757,6564 ha, parte de um todo maior com área de 594.900,00 ha, denominada Gleba Conceição, no Município de Costa Marques, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Estadual Extrativista do Curralinho, nos termos da instrução do Processo n 54000.000316/97-08, e, ainda, do disposto no Decreto- Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, d e 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 859/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e o, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de o e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U. 01/07/04).  
Decreto 6.952 Criação 14/07/1995 19/07/1995 Fica criada a Reserva Estadual Extrativista Curralinho, com área de 1.757,6564 hectares (mil, setecentos e cinquenta e sete hectares e sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), no Município de Costa Marques, no Estado de Rondônia, reserva esta que a a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista.  

Documento de gestión - RESEX Curralinho 2k126o

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de desenvolvimento Em implementação (Fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).

Características 5c228

A Unidade de Conservação Reserva Estadual Extrativista Curralinho, localizada no município de Costa Marques, possui uma área de aproximadamente 1.750 hectares, criada em 14 de julho de 1995, pelo Decreto estadual no 6.952. Este espaço territorial é destinado à exploração sustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis pela população residente. Não apresentou Plano de Manejo, nem Conselho Gestor até o ano de 2020, e sofre pressão de caça e retirada de argila.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM.
A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia: Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Densa Aluvial e Formações Aluviais Pioneiras Herbáceas.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. -- São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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