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Área de Relevante Interesse Ecológico Nascentes do Rio de Contas Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 4.771,00ha. Document area Decreto - 7.968 - 05/06/2001 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Año de creación 2001 Grupo Uso Sustentável Responsible instance Estadual Reservation Caatinga u5968

Mapa 3h3n4x

Municipios 4j2c60

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1c5m6m

Municipios - ARIE Nascentes do Rio de Contas 5dp6a

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 BA Abaíra 8.767 4.580 3.736 53.867,70 1.674,76
34,84 %
2 BA Piatã 17.269 10.370 7.612 182.585,70 3.132,71
65,16 %

Ambiente 503g6m

Vegetación 50o1k

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Refúgio Vegetacional 92,46
Savana Estépica 7,54

Cuencas hidrográficas 5r41

Cuenca hidrográfica % en la UC
Rio De Contas 100,00

Biomas 683b6c

Bioma % en la UC
Caatinga 100,00

Gestión 4f212u

  • Management Agency: (INEMA-BA) Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia

Documentos jurídicos 2t2h1t

Documentos jurídicos - ARIE Nascentes do Rio de Contas o4g5k

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 7.968 Criação 05/06/2001 06/06/2001 Fica criada a Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas, com área de aproximadamente 4.771 ha (quatro mil setecentos e setenta e um hectares), situada nos Municípios de Piatã e Abaíra. Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno imediato da Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas.  
Decreto 8.578 Outros 04/07/2003 05/07/2003 Ficam transferidos para a Superintendência de Desenvolvimento Florestal e Unidades de Conservação, da estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, a gestão das Unidades de Conservação Estaduais.  

Noticias 5n1v2b

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