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Parque Estadual da Lapa Grande Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 15.360,00ha. Document area Decreto - 46692 - 29/12/2014 Legal Jurisdiction Outros Año de creación 2006 Grupo Proteção Integral Responsible instance Estadual 4y253b

Mapa 3h3n4x

Municipios 4j2c60

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características 1c5m6m

Municipios - PES da Lapa Grande 1a3n5h

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 MG Montes Claros 404.804 17.480 344.435 356.894,10 15.362,19
100,00 %

Ambiente 503g6m

Vegetación 50o1k

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Cuencas hidrográficas 5r41

Cuenca hidrográfica % en la UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 683b6c

Bioma % en la UC
Cerrado 100,00

Gestión 4f212u

  • Management Agency: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos jurídicos 2t2h1t

Documentos jurídicos - PES da Lapa Grande 233g5o

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 46692 Alteração de limites 29/12/2014 30/12/2014 Amplia a área do Parque Estadual da Lapa Grande, no Município de Montes Claros, criado pelo Decreto no 44.204, de 10 de janeiro de 2006, sem modificação dos seus limites originais, a não ser em decorrência do acréscimo deste Decreto, ando a compor o parque a área total de 15.360,43 ha, inseridos num perímetro de 78.201,90 m. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, inclusive de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e respectivas benfeitorias, pertencentes a particulares, situados no interior da área de ampliação do Parque Estadual da Lapa Grande. Até então a área do Parque era de 7 mil hectares, definida por seu Decreto de criação, de 2009.  
Decreto 44.204 Criação 10/01/2006 11/01/2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS cria o Parque Estadual da Lapa Grande, no Município de Montes Claros, com área aproximada de 7.000 ha, com o objetivo de proteger e conservar o complexo de grutas e abrigos de "Lapa Grande", os principais mananciais de fornecimento de água para as comunidades de Montes Claros e dos municípios vizinhos, suas adjacências, bem como a flora e fauna locais.  

Noticias 5n1v2b

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