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Parque Estadual de Sagarana Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.340,00ha. Document area Decreto - s/nº - 21/10/2003 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2003 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 1j3e2l

Mapa 3h3n4x

Municípios 5v6h1i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3i3h27

Municípios - PES de Sagarana 2o7132

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Arinos 17.888 6.820 10.854 527.941,90 2.360,91
100,00 %

Ambiente 503g6m

Fitofisionomia 5lz1t

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 672x4r

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 683b6c

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 5v1im

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 3p3c31

Documentos Jurídicos - PES de Sagarana 6r3u3v

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 22897 Alteração de categoria 11/01/2018 11/01/2018 Transforma a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, criada por decreto de 21 de outubro de 2003, no Parque Estadual de Sagarana.  
Decreto s/nº Criação 21/10/2003 22/10/2003 Fica criada a Estação Ecológica Estadual de Sagarana, situada na Região Noroeste do Estado, Município de Arinos, constituída de um imóvel rural, delimitado por um polígono irregular, com área total aproximada de 2.340.12.51ha (dois mil trezentos e quarenta hectares, doze ares e cinqüenta e um centiares), no perímetro de 50.332,96m (cinqüenta mil trezentos e trinta e dois metros e noventa e seis decímetros), sob a jurisdição e istração do Instituto Estadual de Florestas - IEF. A Estação Ecológica Estadual de Sagarana tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes dos rios e córregos da região, bem como criar condições ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, ficando proibido qualquer desmatamento da vegetação nativa. A área da Estação Ecológica Estadual de Sagarana é inalienável, podendo ser acrescida de outras áreas, e transformada em Parque Estadual.  

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