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Área de Proteção Ambiental Pedra do Elefante Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 2.562,31ha. Document area Decreto - 794-R - 30/07/2001 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2001 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 2h4y3r

Mapa 3h3n4x

Municípios 5v6h1i

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3i3h27

Municípios - APA Pedra do Elefante 4mv1m

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Nova Venécia 49.780 15.199 30.832 143.957,20 2.317,87
100,00 %

Ambiente 503g6m

Fitofisionomia 5lz1t

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas 672x4r

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas 683b6c

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 5v1im

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 3p3c31

Documentos Jurídicos - APA Pedra do Elefante 3i734o

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 794-R Criação 30/07/2001 30/07/2001 O Governador do ES decreta: Art.1o- Fica instituída a Unidade de Conservação de categoria de manejo APA, denominada Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossistema regional, onde se encontram espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção, representativas da floresta estacional semidecidual submontana, com área de 2.562,31 ha, situada no Município de Nova Venécia, com limites geográficos constantes do art. 3o deste Decreto.  
Decreto 1.704-R Conselho 19/07/2006 20/07/2006 DECRETONo1704-R, DE19DEJULHODE2006. AlteraoDecretoNo794-Rde30dejulhode2001quedispõeso-breacriaçãodaÁreadeProte-çãoAmbiental daPedradoElefante. OGOVERNADORDOESTADODOESPÍRITO, nousodaatribuiçãoquelheéconferidapeloartigo91, incisoIII, daConstituiçãoEstadual, eain-danoqueconstanoprocessoNo34079815/2006. DECRETA: Art 1oOartigo7odoDecretono794-R, de30dejulhode2001, queinstitui aÁreadeProteçãoAmbiental daPedradoElefante, nomunicí-piodeNovaVenécia, aavigorar comaseguinteredação: "Art. 7oOConselhodaAPAdaPe-dradoElefanteteráaseguintecom-posição:  

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